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FAQ
- Qual ? o per?odo da participa??o da Devinum no MasterCard Surpreenda?
A participa??o da Devinum no MasterCard Surpreenda ter? in?cio a partir da data de veicula??o deste documento no site do Programa at? 01/08/2019..
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- Como ser? o benef?cio Devinum?
Qualquer participante que se cadastrou no MasterCard Surpreenda e acumulou 10 pontos, poder? resgatar um voucher no site www.naotempreco.com.br/surpreenda e com ele realizar a compra de um produto selecionado Devinum e levar outro igual ou de menor valor.
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- O voucher me d? direito a qu??
Voc? ter? direito a, ao realizar a compra de um produto selecionado Devinum, levar outro igual ou de menor valor.
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- Qual ? o per?odo em que eu posso resgatar os vouchers Devinum/MasterCard?
Voc? poder? resgatar os vouchers Devinum/MasterCard atrav?s do site at? 17/07/2019. O voucher ter? validade de 15 dias ap?s a data da emiss?o no site do MasterCard Surpreenda.
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- Resgatei um voucher Devinum/MasterCard e n?o pretendo utiliza-lo no momento. Eu perco o voucher?
N?o, desde que seja obedecido o prazo de validade, que ? de 15 dias ap?s sua emiss?o.
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- Eu posso usar o voucher em outros estabelecimentos ou lojas que vendam produtos Devinum?
N?o, o voucher ? v?lido apenas para compra dos produtos selecionados Devinum dispon?veis no site devinum.com.br/landingpage, atrav?s da Central de Atendimento no telefone (11) 2528-0658 ou pelo email , de 2? a 6? das 10h ?s 18h. N?o ser? permitido o aceite em outros estabelecimentos ou lojas.
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- Quais s?o os produtos selecionados da parceria Devinum/MasterCard?
Os produtos selecionados da parceria Devinum/MasterCard podem ser consultados no site devinum.com.br/landingpage.
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- Qual a forma de pagamento dos produtos Devinum/MasterCard?
A forma de pagamento aceita para comprar produtos Devinum/MasterCard ? exclusivamente atrav?s de cart?es de cr?dito MasterCard.
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- Como posso acompanhar o meu pedido?
O pedido poder? ser acompanhado atrav?s de email enviado ao cliente com o status da entrega pelo parceiro OU atrav?s do telefone (11) 2528-0658 OU atrav?s do email .
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- Posso trocar ou devolver um produto Devinum/MasterCard?
As trocas ou devolu??es SOMENTE ser?o aceitas nos casos em que o vinho esteja com a c?psula ou garrafa danificadas. Nestes casos, o parceiro efetuar? a troca pelo mesmo produto ou outro produto de mesmo valor.
Para solicitar, basta entrar em contato pelo email:
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- H? ressarcimento de pedidos cancelados?
Sim, desde que o cancelamento seja solicitado em at? 24 horas ap?s o envio do pedido.
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- Em quantos dias o produto que eu comprei chegar? ao endere?o solicitado?
Para S?o Paulo Capital e Grande S?o Paulo as entregas acontecer?o em at? 7 dias ?teis ap?s a valida??o/emiss?o do pedido. Para demais regi?es, os prazos ser?o enviados via email no momento da valida??o do pedido.
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- Como funciona a taxa de entrega dos produtos?
Para cada compra, será analisado conforme endereço de entrega, a taxa cobrada para compras em São Paulo. O pedido mínimo para entregas sem frete é de R$ 350,00. Abaixo deste valor será calculado no momento do pedido.
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- Qual ? o per?odo em que eu posso comprar um produto Devinum/MasterCard?
Voc? poder? comprar um produto Devinum/MasterCard at? 01/08/2019, ou enquanto durarem os estoques.
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Para mais informa??es sobre o MasterCard Surpreenda, acesse a ?rea de Perguntas Frequentes.
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TERMOS E CONDIÇÕES
Programa MasterCard Surpreenda
Devinum
O Programa MasterCard Surpreenda ? Devinum (Programa) ? uma campanha da MasterCard Brasil Solu??es de Pagamento Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n? /0001-37, com sede na Avenida das Na??es Unidas, 14.171 ? 20? andar ? Crystal Tower, CEP 04794-000, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo (Promotora) em parceria com Distribuidora Brasileira de Vinhos LTDA - DEVINUM inscrita no CNPJ/MF sob o n? /0001-83, com sede na Rua Funchal, n? 538, Conj. 193, Vila Ol?mpia, CEP 04551-060, na cidade de S?o Paulo, Estado de S?o Paulo ("Parceiro").
O PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA ? Devinum
O Programa MasterCard Surpreenda ? Devinum ? um programa por meio do qual os participantes podem converter em vouchers pontos obtidos no Programa MasterCard Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard.
Os vouchers conferem ao participante o direito a receber, na compra de um produto selecionado Devinum, ganhar outro igual ou de menor valor.
Al?m das regras estabelecidas neste Regulamento, dever?o ser necessariamente observadas as disposi??es do Regulamento Principal do Programa MasterCard Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard, dispon?vel no site .
PER?ODO DE DURA??O
O per?odo de dura??o deste Programa se inicia a partir da data de veicula??o deste regulamento e se encerra ?s 23h59 (vinte e tr?s horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de agosto de 2019, hor?rio oficial de Bras?lia, ou at? o t?rmino dos estoques, o que ocorrer primeiro.
A Promotora poder? cancelar o Programa mediante comunicado aos participantes com anteced?ncia m?nima de 60 (sessenta) dias da data do cancelamento. Encerrado o Programa, n?o ser?o mais gerados ou acumulados pontos, vouchers e os saldos de pontos existentes ser?o cancelados, sem qualquer direito de restitui??o de qualquer esp?cie aos participantes.
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CART?ES PARTICIPANTES
Participam desse Programa os cart?es de cr?dito, d?bito e/ou pr?-pagos das bandeiras "MasterCard", "MasterCard Eletronic", "MasterCard Maestro", "Maestro" e "RedeShop", incluindo, sem limita??o, os cart?es "Business Card", "Empresariais", "Corporativos" e "H?bridos"?, emitidos no Brasil (cart?es participantes / cart?o participante). Quanto aos cart?es H?bridos, pode haver restri??es na pontua??o no Programa conforme indicado no item 6 (vi) do Regulamento Principal dispon?vel em .
PARTICIPANTES
Poder? participar deste Programa qualquer pessoa devidamente inscrita no Programa MasterCard Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard.
VOUCHERS DO PROGRAMA MASTERCARD SURPREENDA ? Devinum
O participante cadastrado no Programa MasterCard Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard, a cada 10 (dez) pontos acumulados, poder? resgatar um voucher no site e com ele realizar a compra de um produto selecionado Devinum e ganhar outro igual ou de menor valor.
Os produtos selecionados e a lista de lojas participantes est?o dispon?veis no site devinum.com.br/landingpage.
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Para realizar a convers?o dos pontos em voucher, o participante dever? acessar a ?rea restrita do site do Programa MasterCard Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard ou solicitar a convers?o por envio de SMS.
Os produtos selecionados podem ser visualizados no site devinum.com.br/landingpage e a compra dos mesmos realizada atrav?s da Central de Atendimento no telefone (11) 2528-0658 ou pelo email , de 2? a 6? feira das 10h ?s 18h.
? facultada ao participante a transfer?ncia do voucher a terceiros, independentemente destes ?ltimos serem portadores de um dos cart?es participantes do programa, desde que o pagamento seja feito com cart?es MasterCard.
Para a aquisi??o de qualquer dos produtos desse Programa, nos termos deste Regulamento, o participante, ou os terceiros portadores de um voucher somente poder?o utilizar como forma de pagamento os cart?es participantes, na modalidade cr?dito, n?o podendo o Parceiro aceitar nenhum pagamento com cart?es de outras bandeiras.
Cada voucher ? identificado por um c?digo exclusivo, que permite uma ?nica utiliza??o. Assim, o participante ou o terceiro portador de um voucher dever? comunicar ao Parceiro o n?mero do voucher para valida??o.
O Parceiro ? o ?nico e exclusivo respons?vel pela opera??o dos vouchers deste Programa, a quem caber?: (i) o recebimento dos vouchers objeto deste Programa emitidos pela MasterCard ao participante ou a terceiros indicados pelo participante; (ii) a apresenta??o de todas as caracter?sticas dos Produtos desse Programa escolhido pelo participante ou por terceiros portadores de um voucher; (iii) a responsabilidade de ter os Produtos desse Programa sempre dispon?veis, respeitada a disponibilidade total prevista no site?https://devinum.com.br/landingpage; (iv) o recebimento do pagamento dos valores correspondentes aos Produtos desse Programa efetuado pelos participantes ou por terceiros portadores de um voucher; (v) a veicula??o de eventuais comunicados sobre altera??es dos Produtos desse Programa
O n?mero de resgate de vouchers deste Programa ? ilimitado, desde que cumpridas as condi??es deste Regulamento.
Caso o participante ou o terceiro portador de um voucher n?o utilize o voucher no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da emiss?o do voucher ele perder? o direito de utiliz?-lo, sem direito de reclamar quaisquer preju?zos.
Os vouchers deste Programa poder?o ser resgatados at? ?s 23h59 (vinte e tr?s horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17 de julho de 2019, hor?rio oficial de Bras?lia de modo que sejam usados at? ?s 23h59 (vinte e tr?s horas e cinquenta e nove minutos), hor?rio oficial de Bras?lia, do dia 01 de agosto de 2019.
COMUNICA??O ENTRE PROMOTORA E PARTICIPANTE
Todas as comunica??es aos participantes referentes ?s regras do Programa poder?o ser feitas por e-mail.
Todos os contatos feitos pelos participantes por meio de SMS devem obrigatoriamente ser realizados pelo n?mero de celular cadastrado, sob pena de n?o serem finalizados ou retornados pela Promotora.
? obriga??o do participante verificar se o seu sistema de AntiSpam realizou o bloqueio da mensagem, pois a Promotora n?o ser? respons?vel por eventos desta natureza.
A Promotora n?o se responsabiliza pelo n?o recebimento de informa??es enviadas ao e-mail do participante, uma vez que os servi?os de Internet podem sofrer oscila??es e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, seja por problemas nos servidores envolvidos, configura??es do servidor de e-mail, do provedor ou de configura??es do pr?prio usu?rio, configura??es de ferramentas AntiSpam, dentre outras.
DISPOSI??ES GERAIS
A participa??o neste Programa implicar? a aceita??o total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.
Todos os participantes dever?o observar as condi??es, formas e prazos de participa??o, sendo sumariamente exclu?dos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos ? responsabiliza??o penal e civil.
A Promotora n?o se responsabiliza pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informa??es fornecidas pelo participante durante a execu??o deste Programa.
Os vouchers objeto deste Programa n?o poder?o ser, de qualquer forma, comercializados ou convertidos em dinheiro.
O prazo de entrega, que ? calculado conforme o endere?o informado no momento do fechamento do pedido, dos produtos selecionados passa a contar a partir da aprova??o da administradora do cart?o de cr?dito.
O valor do frete deve ser arcado pelo participante.
A Promotora n?o se responsabiliza por eventuais indisponibilidades do sistema de computa??o/telefonia do Parceiro e demais preju?zos experimentados pelo participante ou por terceiros portadores de vouchers na utiliza??o dos vouchers, bem como por eventuais v?cios e defeitos na presta??o dos servi?os de entrega dos produtos desse Programa, de responsabilidade ?nica e exclusiva do Parceiro.
O Parceiro poder?, desde que de comum acordo com a Promotora, alterar os Produtos desse Programa, desde que essa altera??o seja devidamente comunicada no site devinum.com.br/landingpage.
Os prazos indicados nesse Regulamento poder?o ser alterados durante o Programa, desde que previamente comunicados no Site do Programa.
O Programa nunca solicita e n?o envia e-mails solicitando ao participante o c?digo de seguran?a de seu cart?o e/ou suas senhas.
Em caso de d?vidas e controv?rsias relacionadas a este regulamento, o titular ou adicional do cart?o participante poder? entrar em contato com o Servi?o de Atendimento, atrav?s do Fale Conosco, dispon?vel no site do Programa MasterCard Surpreenda - Programa de Relacionamento MasterCard em www.naotempreco.com.br/surpreenda.
O regulamento completo do Programa est? dispon?vel em .
[1] Cart?es H?bridos s?o os cart?es que possuem duas marcas, a MasterCard e a de um grande estabelecimento varejista como, por exemplo, o Carrefour, Renner, Riachuelo, Pernambucanas, dentre outros.
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